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10 direitos das pessoas com ostomias que você precisa conhecer!

Um dos assuntos que mais suscita discussões na comunidade é: “Quais são os direitos das pessoas com ostomias?” Apresentamos neste post as 10 dúvidas mais discutidas a respeito dos direitos das pessoas com ostomia! Confira agora!

Este é um dos temas que mais causa dúvidas na comunidade Osto+. E foi por isso que, com a colaboração da Dra. Jamille Castro, advogada, elaboramos a lista a seguir, com as dez principais dúvidas sobre esses direitos! Vamos lá?

1. A pessoa com ostomia é portadora de deficiência física?

Sim. Conforme o Decreto nº 3298 de 20 de dezembro de 1999 a pessoa com ostomia é considerada portadora de deficiência e, por isso, tem os mesmos direitos assegurados pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº13.146/15).

2. Tenho uma ostomia. Posso me candidatar para vagas de emprego de cotas exclusivas para PCD?

Com certeza, para todos os casos de ostomia definitiva. Ou seja, se a sua ostomia não tem possibilidade de reversão.

3. A pessoa com ostomia possui isenção de impostos na compra de veículos – Carro PCD?

Sim. A pessoa com ostomia tem isenção de ICMS (Imposto Estadual), IPVA (Imposto Estadual), IPI e IOF (Impostos Federais) na compra de veículos adaptados.

Para a aquisição do veículo é necessária a solicitação prévia da isenção de IPI e IOF para a Receita Federal. Esse processo é online, no site da Receita e o prazo para deferimento do pedido é de em média de 72 horas. Para a solicitação, serão necessários:

  • Laudo de avaliação emitido por prestador de serviço público de saúde, por serviço privado de saúde, contratado ou conveniado, que integre o Sistema Único de Saúde (SUS), pelo Detran ou por suas clínicas credenciadas, ou por intermédio de serviço social autônomo, sem fins lucrativos, criado por lei, caso não tenha sido emitido laudo de avaliação eletrônico;
  • Certidão de nascimento atualizada do beneficiário, na qual esteja identificado o seu responsável legal, no caso de requerimento transmitido por tutor ou curador.

Para fazer a solicitação da isenção, o usuário deve acessar a página do Sisen no site da Receita:

Para criar o código de acesso do Sisen é necessário informar o número dos últimos recibos da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) ou o número do título de eleitor.

Atenção: a validade da autorização de compra expedida pela Receita Federal é de 270 (duzentos e setenta) dias. Fique atento!

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